Os investidores, pessoa física, nos investimentos diretos em ações costumam ter uma série de dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. Em janeiro deste ano, por exemplo, esse time de investidores liderou a participação nos pregões, com uma presença de mais de 31% do total das negociações. Para facilitar essa tarefa, algumas corretoras começam a oferecer um serviço que auxilia o controle para declaração do IR. Procure saber se a instituição em que você opera pode auxiliá-lo.
De toda forma, porém, você precisa saber as regras básicas para fazer os cálculos. A BM&FBovespa oferece um guia que traz as dúvidas mais frequentes dos investidores, veja a seguir.
1 - Como devo informar minha posição acionária na declaração do Imposto de Renda?
Para efeito de declaração do Imposto de Renda, deve-se declarar as ações adquiridas no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas respectivas quantidades de cada uma. Na coluna “Valor”, deve-se informar o valor de custo de aquisição dessas ações.
2 - Por qual valor devo informar minha posição de ações na declaração do Imposto de Renda? Pelo valor inicial da aquisição ou pelo valor do investimento no final do exercício fiscal?
Para efeito de declaração do Imposto de Renda, a posição de ações deverá ser lançada no quadro "Bens e Direitos" pelo valor de custo (valor inicial da aquisição ou preço médio ponderado quando a posição resultar de compras feitas por preços diferentes).
3 - Quem é responsável pelo envio de extrato ou informes de movimentação anual? Caso não os receba, a quem devo procurar para obter tais informações?
O responsável pelo envio aos investidores dos respectivos informes de proventos pagos (dividendos e juros sobre o capital próprio) são as próprias empresas emissoras das ações. Esses informes são encaminhados para o endereço do investidor pelos bancos que prestam os serviços de acionistas para as referidas ações.
4 - Não recebi o informe de rendimentos e posição acionária da BM&FBovespa para fazer a declaração do Imposto de Renda. Como devo proceder?
A BM&FBovespa e sua clearing, a CBLC, não disponibilizam extratos ou informes dos rendimentos auferidos pelos investidores no mercado de ações. A legislação tributária atribui ao próprio investidor a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre ganhos com ações. Desta forma, as informações necessárias ao lançamento das ações na declaração do Imposto de Renda serão obtidas dos próprios controles do investidor. Esse controle é alimentado pelas notas de corretagens emitidas pelas corretoras que contêm os dados de cada operação.
O extrato que a CBLC encaminha todos os meses ao endereço dos investidores, em especial o relativo à posição de 31/12/2009, também é um bom documento para ser usado como referência ao lançamento das ações na declaração do Imposto de Renda. Contudo, esse extrato informa o valor de mercado das ações, enquanto que, para efeito de declaração de bens, considera-se o valor de custo das ações.
Os informes relativos aos proventos (juros sobre o capital próprio e dividendos) são enviados ao endereço de cada investidor pelas próprias companhias emissoras das ações, que realizaram pagamento de proventos durante o exercício. Em muitos casos, esses informes são encaminhados pelos bancos que processam os serviços de acionistas das empresas.
5 - Havendo imposto a pagar, como devo proceder?
Sobre essa questão, é necessário considerar que as ações existentes na carteira acionária devem ser lançadas na declaração do Imposto de Renda, no quadro "Bens e Direitos", empresa a empresa, pelas quantidades e respectivos valores de custo.
Os ganhos auferidos com vendas de ações, realizadas em um determinado mês, em montante que não exceda o limite de R$ 20.000,00, são isentos do Imposto de Renda.
Quando o montante das vendas, em um determinado mês, exceder o limite de R$ 20 mil, os ganhos resultantes dessas vendas serão tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%, cujo imposto apurado deverá ser pago, mediante DARF, com código de arrecadação nº 6015, até o último dia útil do mês subsequente.
6 - Como é feita a tributação dos ganhos obtidos com a alienação de ações?
A tributação é feita em bases mensais, ou seja: o ganho apurado, considerando todas as vendas de um mês, sofre a tributação pelo IR, à alíquota de 15%. O imposto apurado deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente. O código de arrecadação é 6015. No caso de ganhos com operações day trade, a alíquota do IR é de 20%.
É importante considerar que o ganho só se verifica quando o investidor vende ações. Ele é o resultado positivo entre o valor de venda das ações e seu custo de aquisição.
Quando o investidor realizar a compra da mesma ação por preços diferentes, o custo unitário é calculado pela média ponderada.
Há um limite de isenção de R$ 20 mil sobre o montante das vendas de ações, no mercado à vista, durante cada mês. Ou seja, se em um determinado mês as vendas não excederam R$ 20 mil, o eventual ganho apurado com tais vendas é isento do Imposto de Renda.
7 - Qual data devo considerar para o recolhimento do Imposto de Renda devido nas operações realizadas no mercado acionário? A data da operação ou a data da liquidação da operação?
Para efeitos tributários, deve-se considerar a data da operação e nunca a data da liquidação.
8 - Há incidência de Imposto de Renda na transferência de ações recebidas como herança?
Haverá imposto a pagar se, após o recebimento das ações, o herdeiro as vender e auferir ganho com essa venda. O ganho é calculado pela diferença positiva entre o valor de alienação das ações e seu custo de aquisição (no caso, custo de aquisição é o valor que foi atribuído às ações no processo de partilha).
9 - Os prejuízos apurados no mercado acionário em determinado ano podem ser compensados com ganhos auferidos no ano seguinte?
Os prejuízos apurados em determinado mês poderão ser compensados com ganhos auferidos em meses subsequentes, não importando se a compensação é realizada no exercício seguinte ao da apuração do prejuízo.
Fonte: BM&FBOVESPA