As debêntures se apresentam sob duas formas:
Debênture Nominativa:
Neste tipo, a companhia emite a debênture em nome do investidor inicial e realiza o registro e controle de transferências em livro de registro próprio.
Nominativa Escritural:
A debênture Nominativa Escritural é mantida em conta de custódia, em nome do investidor, em uma instituição financeira devidamente autorizada pela CVM. Essa instituição financeira realiza também o registro e controle de transferências, procedimento semelhante ao da ação escritural.
O recebimento do valor devido pelo emissor ao investidor, ou seja, o crédito, no vencimento, pode ser:
Simples
O resgate, ou amortização, se dá em moeda corrente.
Permutável
O investidor recebe, por sua própria opção, ativos ou ações da empresa, como forma de pagamento, especificados na escritura de emissão.
Conversível
O valor de resgate pode ser trocado por ações, na forma prevista nos documentos de emissão, por opção do investidor.